Como funciona na contratação?
- Declaração de saúde: você informa as doenças e lesões que sabe ter. Pode pedir a orientação de um médico para preencher, sem custo se ele for da rede da operadora.
- Análise da operadora: para o que foi declarado, ela pode aplicar a cobertura parcial temporária ou oferecer o agravo.
- Depois de 24 meses: a cobertura passa a ser integral.
O que é o agravo?
É um valor a mais na mensalidade, negociado com a operadora, para ter cobertura integral da condição declarada sem esperar os 24 meses. A operadora não é obrigada a oferecer.
Quando não há cobertura parcial temporária?
- Plano empresarial com 30 pessoas ou mais: para quem pede entrada em até 30 dias do contrato ou do vínculo.
- Portabilidade: quem já cumpriu esse prazo não precisa cumprir de novo ao trocar pelos requisitos da ANS.
Num plano pelo MEI ou em empresa com menos de 30 pessoas, a regra pode ser aplicada.
Quer entender as regras de cada plano? Não precisa contar detalhes de saúde por aqui.Conversar no WhatsApp
Cobertura parcial não é carência
A carência vale para todos e tem prazos próprios. A cobertura parcial temporária vale só para a condição declarada. As duas podem correr ao mesmo tempo.
E se eu não declarar?
Declarar é o caminho mais seguro. Se a operadora entender que houve omissão, ela pode oferecer a cobertura parcial temporária e, se isso não for aceito, abrir um processo na ANS. Cabe a ela provar que você já sabia da condição. Se a omissão for reconhecida, o contrato pode ser cancelado.
O que a gente faz e o que não faz
A gente explica as regras e compara os planos, mas não pede nem registra diagnósticos, exames ou remédios. A declaração é feita por você, direto com a operadora. Para 59 anos ou mais, veja o guia doença preexistente para idosos.