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Total Saúde

Quem tem doença preexistente pode fazer plano de saúde?

Pode. Para doenças e lesões que você já conhece, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária: por até 24 meses, ficam sem cobertura cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a essa condição. Consultas, exames e o resto do plano seguem as regras normais.

Atualizado em 04/11/2026 pela equipe Total Saúde.

Como funciona na contratação?

  1. Declaração de saúde: você informa as doenças e lesões que sabe ter. Pode pedir a orientação de um médico para preencher, sem custo se ele for da rede da operadora.
  2. Análise da operadora: para o que foi declarado, ela pode aplicar a cobertura parcial temporária ou oferecer o agravo.
  3. Depois de 24 meses: a cobertura passa a ser integral.

O que é o agravo?

É um valor a mais na mensalidade, negociado com a operadora, para ter cobertura integral da condição declarada sem esperar os 24 meses. A operadora não é obrigada a oferecer.

Quando não há cobertura parcial temporária?

  • Plano empresarial com 30 pessoas ou mais: para quem pede entrada em até 30 dias do contrato ou do vínculo.
  • Portabilidade: quem já cumpriu esse prazo não precisa cumprir de novo ao trocar pelos requisitos da ANS.

Num plano pelo MEI ou em empresa com menos de 30 pessoas, a regra pode ser aplicada.

Quer entender as regras de cada plano? Não precisa contar detalhes de saúde por aqui.Conversar no WhatsApp

Cobertura parcial não é carência

A carência vale para todos e tem prazos próprios. A cobertura parcial temporária vale só para a condição declarada. As duas podem correr ao mesmo tempo.

E se eu não declarar?

Declarar é o caminho mais seguro. Se a operadora entender que houve omissão, ela pode oferecer a cobertura parcial temporária e, se isso não for aceito, abrir um processo na ANS. Cabe a ela provar que você já sabia da condição. Se a omissão for reconhecida, o contrato pode ser cancelado.

O que a gente faz e o que não faz

A gente explica as regras e compara os planos, mas não pede nem registra diagnósticos, exames ou remédios. A declaração é feita por você, direto com a operadora. Para 59 anos ou mais, veja o guia doença preexistente para idosos.

Simule para quem vai usar o plano

Coloque a idade de cada pessoa e veja os planos vendidos na sua cidade.

Cotação por idade

Quem vai usar o plano?

Informe a idade de cada pessoa. O preço muda por faixa etária.

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    Planos para o seu perfil

      Total mensal estimado, somando o valor da faixa etária de cada pessoa. Planos só ambulatoriais (sem internação) não entram aqui. Coletivo por adesão exige vínculo com uma entidade de classe; a gente confere com você. Com CNPJ, também cotamos Amil, Bradesco Saúde e SulAmérica pelo WhatsApp.

      Perguntas frequentes

      A operadora pode recusar quem tem doença?

      Não pode impedir a contratação por isso. O que ela pode fazer, para doenças conhecidas, é aplicar a cobertura parcial temporária de até 24 meses ou oferecer o agravo.

      A cobertura parcial temporária vale para consultas?

      Não. Ela alcança só cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados à doença declarada. Consultas e exames seguem as regras normais do plano.

      Quem prova que eu já sabia da doença?

      A operadora. Se suspeitar de omissão, ela precisa seguir o processo da ANS e não pode suspender a cobertura até a decisão.

      Depois de 24 meses o que acontece?

      A cobertura passa a ser integral. A Lei 9.656/98 proíbe excluir a cobertura de doenças preexistentes depois de 24 meses de contrato.

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