Como funciona, passo a passo
- Declaração de saúde. Na proposta, a pessoa informa as doenças e lesões que já conhece. Ela tem direito de ser orientada por um médico para preencher, indicado pela operadora ou de sua confiança.
- Análise da operadora. Para as doenças declaradas, a operadora escolhe entre aplicar a cobertura parcial temporária ou oferecer o agravo.
- Cobertura parcial temporária (CPT). Por até 24 meses, ficam de fora só os procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados à doença declarada. Depois do prazo, a cobertura passa a ser total.
- Todo o resto funciona. Consultas, exames, internações por outras causas e urgência e emergência seguem as regras normais do plano.
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CPT não é carência
A carência é o prazo para começar a usar o plano, igual para todos. A cobertura parcial temporária vale só para as doenças declaradas e só para os procedimentos de alta complexidade ligados a elas. Uma pessoa pode cumprir as duas ao mesmo tempo, em prazos diferentes. Veja como funciona a carência.
Planos empresariais com 30 pessoas ou mais
Em planos empresariais com 30 beneficiários ou mais, quem entra no prazo previsto não cumpre cobertura parcial temporária. Para a maioria dos idosos, que contrata individual, por adesão ou por um MEI da família, a regra da CPT se aplica.
O que a gente faz e o que não faz
A gente explica as regras e compara os planos, mas não pede nem registra diagnósticos, exames ou remédios. A declaração de saúde é feita pela pessoa direto com a operadora, na proposta, com a orientação médica a que ela tem direito.