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Total Saúde

Idoso com doença preexistente pode fazer plano de saúde?

Pode. Nenhum plano pode recusar alguém por causa da idade ou de uma doença. Para as doenças que a pessoa já sabe que tem e declara na contratação, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária: por até 24 meses, cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a essa doença ficam sem cobertura. Consultas, exames e o resto do plano funcionam normalmente.

Atualizado em 04/11/2026 com as tabelas vigentes.

Como funciona, passo a passo

  1. Declaração de saúde. Na proposta, a pessoa informa as doenças e lesões que já conhece. Ela tem direito de ser orientada por um médico para preencher, indicado pela operadora ou de sua confiança.
  2. Análise da operadora. Para as doenças declaradas, a operadora escolhe entre aplicar a cobertura parcial temporária ou oferecer o agravo.
  3. Cobertura parcial temporária (CPT). Por até 24 meses, ficam de fora só os procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados à doença declarada. Depois do prazo, a cobertura passa a ser total.
  4. Todo o resto funciona. Consultas, exames, internações por outras causas e urgência e emergência seguem as regras normais do plano.

Quer saber como fica no seu caso, sem precisar contar detalhes de saúde por aqui?Tirar dúvida no WhatsApp

CPT não é carência

A carência é o prazo para começar a usar o plano, igual para todos. A cobertura parcial temporária vale só para as doenças declaradas e só para os procedimentos de alta complexidade ligados a elas. Uma pessoa pode cumprir as duas ao mesmo tempo, em prazos diferentes. Veja como funciona a carência.

Planos empresariais com 30 pessoas ou mais

Em planos empresariais com 30 beneficiários ou mais, quem entra no prazo previsto não cumpre cobertura parcial temporária. Para a maioria dos idosos, que contrata individual, por adesão ou por um MEI da família, a regra da CPT se aplica.

O que a gente faz e o que não faz

A gente explica as regras e compara os planos, mas não pede nem registra diagnósticos, exames ou remédios. A declaração de saúde é feita pela pessoa direto com a operadora, na proposta, com a orientação médica a que ela tem direito.

Simule para quem você quer proteger

Troque a idade pela de quem vai usar o plano. Depois dos 59, o valor é o mesmo em qualquer idade.

Cotação por idade

Quem vai usar o plano?

Informe a idade de cada pessoa. O preço muda por faixa etária.

    Tem CNPJ ou MEI?
    Acomodação na internação

    Planos para o seu perfil

      Total mensal estimado, somando o valor da faixa etária de cada pessoa. Planos só ambulatoriais (sem internação) não entram aqui. Coletivo por adesão exige vínculo com uma entidade de classe; a gente confere com você. Com CNPJ, também cotamos Amil, Bradesco Saúde e SulAmérica pelo WhatsApp.

      Perguntas frequentes

      O que acontece se eu não declarar uma doença?

      Se a operadora suspeitar que a pessoa sabia da doença e não declarou, ela precisa abrir um processo na ANS. Até a decisão, não pode suspender a cobertura. Se a ANS reconhecer a omissão, o contrato pode ser cancelado e a pessoa pode ter de pagar o que foi usado por causa da doença. Declarar é sempre o caminho mais seguro.

      Hipertensão e diabetes entram na cobertura parcial temporária?

      Se forem declaradas, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária a elas. Isso não afeta consultas, exames e o acompanhamento do dia a dia: a restrição vale para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados à doença, por até 24 meses.

      Em vez da cobertura parcial, posso pagar a mais?

      Algumas operadoras oferecem o agravo: um valor a mais na mensalidade para ter cobertura total da doença desde o início. A operadora não é obrigada a oferecer; se não oferecer, aplica a cobertura parcial temporária.

      Quem já tem plano precisa cumprir de novo?

      Não, se trocar de plano pela portabilidade de carências cumprindo os requisitos. Quem já cumpriu a cobertura parcial temporária precisa de 3 anos no plano atual para fazer a portabilidade.

      Continue no guia Plano de saúde para idoso sem carência: como funciona a portabilidade? Prefere conversar? A gente explica com calma pelo WhatsApp
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