Quais são os prazos máximos?
| Situação | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência (acidente pessoal ou complicação na gestação) e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais situações: consultas, exames, internações e cirurgias | 180 dias |
Na prática, muitos planos têm prazos menores para consultas e exames simples. As carências de cada produto aparecem nas tabelas de MedSênior e Aurora, e sempre devem estar por escrito na proposta.
Quando a carência pode não ser exigida?
- Portabilidade de carências: quem já tem plano e cumpre os requisitos da ANS troca sem nova carência.
- Plano empresarial com 30 pessoas ou mais: quem pede entrada em até 30 dias do contrato ou do vínculo com a empresa.
- Coletivo por adesão: quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato coletivo ou do aniversário dele.
- Recém-nascido: inscrito em até 30 dias do nascimento, como explica o guia para quem está grávida.
- Campanhas da operadora: redução por tempo limitado, conforme as regras de cada uma.
Quer saber como reduzir a carência no seu caso?Perguntar no WhatsApp
Carência é o mesmo que cobertura parcial temporária?
Não. A carência é o prazo que vale para todos antes de usar cada cobertura. A cobertura parcial temporária vale só para doenças já conhecidas e declaradas, e pode durar até 24 meses.
O que fazer antes de contratar?
Se você já tem plano, não cancele antes de conferir a portabilidade. Se vai contratar pela primeira vez, pense no prazo com antecedência, principalmente se há planos de gravidez ou uma cirurgia prevista. Para 59 anos ou mais, veja também carência e portabilidade para idosos.