Qual a diferença entre os três tipos?
| Tipo | Quem contrata | Reajuste anual | Cancelamento pela operadora | Menor preço em BH, 44 a 48 anos |
|---|---|---|---|---|
| Individual | Qualquer pessoa | Teto da ANS | Só fraude ou atraso | sem tabela comparada |
| Adesão | Quem tem vínculo com a entidade | Sem teto da ANS | Conforme o contrato | a partir de R$ 369,09 |
| Empresarial | Empresa ou MEI | Sem teto da ANS | Conforme o contrato | a partir de R$ 358,49 |
Valores por pessoa, das tabelas vigentes, com internação, entre as operadoras que comparamos hoje. Para outras idades, veja a tabela completa por faixa etária.
Quando o individual ou familiar faz sentido?
Para quem não tem CNPJ nem vínculo com uma entidade, ou para quem prioriza previsibilidade. O reajuste anual tem teto definido pela ANS: 5,11% para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. A operadora também não pode cancelar o contrato por vontade própria. A limitação é a oferta: nem toda operadora vende esse tipo de plano.
Quando o coletivo por adesão faz sentido?
Para profissionais com vínculo a um conselho, sindicato ou associação que ofereça plano. Quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato coletivo, ou em até 30 dias do aniversário dele, não cumpre carência. O plano costuma ser administrado por uma administradora de benefícios, e o reajuste anual não tem o teto da ANS.
Quando o empresarial faz sentido?
Para quem tem empresa ou MEI. Em contratos com 30 pessoas ou mais, quem entra em até 30 dias não cumpre carência nem cobertura parcial temporária. Com menos de 30 pessoas, pode haver as duas coisas, e a operadora aplica um reajuste único a todos os contratos desse porte. Se esse é o seu caso, veja o guia do plano pelo MEI.
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Preço não é a única conta
Uma mensalidade menor hoje pode ter reajuste maior nos próximos anos. Antes de decidir, olhe também a coparticipação e a rede de hospitais. Se já tem plano e quer mudar, a portabilidade evita começar a carência do zero.