Quais são os requisitos da ANS?
- 6 meses de atividade: comprovar a inscrição no órgão competente e o registro ativo na Receita Federal por pelo menos esse período.
- Comprovação todo ano: a operadora confere os documentos na contratação e em cada aniversário do contrato.
- Sem união de empresários: cada MEI contrata por conta própria.
Cada operadora ainda define as próprias regras, como o número mínimo de pessoas no contrato. A gente confere antes da proposta.
O que muda em relação ao plano individual?
Carência e doença preexistente
Com menos de 30 pessoas, o contrato pode ter carência e cobertura parcial temporária. Algumas operadoras reduzem esses prazos, por isso vale comparar.
Reajuste
Em contratos com menos de 30 pessoas, a operadora aplica um reajuste único a todos os contratos desse porte. Ele não segue o teto da ANS do individual. Também pode haver reajuste por faixa etária, se previsto em contrato.
Cancelamento
A operadora pode rescindir por falta de comprovação do MEI, depois de aviso de 60 dias; por inadimplência, depois de notificação; ou uma vez por ano, no aniversário do contrato, com aviso de 60 dias e motivo informado.
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Quando pode não compensar?
- Quando o MEI existe só para contratar o plano. A exigência é de atividade empresarial real e regular.
- Quando você depende de previsibilidade no reajuste e prefere o plano individual.
- Quando o hospital que você quer não está na rede do plano empresarial mais barato. Veja os planos por hospital.
Para comparar pela idade de cada pessoa, use o simulador abaixo, que já vem com a opção de CNPJ marcada.