Carências de quem contrata pela primeira vez
- Urgência e emergência: até 24 horas.
- Parto a termo: até 300 dias.
- Demais procedimentos (consultas, exames, internações, cirurgias): até 180 dias.
Esses são os prazos máximos da Lei 9.656/98. Cada operadora pode cobrar menos, e muitas reduzem carências em campanhas por tempo limitado. Doenças que a pessoa já tem seguem outra regra, a da cobertura parcial temporária.
Portabilidade de carências: os requisitos da ANS
- Mensalidades em dia no plano atual.
- Plano atual ativo, contratado depois de 1º/01/1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.
- Tempo mínimo no plano atual: 2 anos na primeira portabilidade; 1 ano se o plano atual já veio por portabilidade; 3 anos se a pessoa cumpriu cobertura parcial temporária.
- Preço compatível: em regra, o plano novo precisa estar numa faixa de preço compatível com o atual, conforme o Guia ANS de Planos de Saúde.
- Para plano coletivo: comprovar o vínculo com a entidade (adesão) ou com a empresa.
Quer que a gente confira se você já pode trocar de plano sem carência?Conferir no WhatsApp
Quando a portabilidade é ainda mais simples
Aposentadoria ou demissão do titular, morte do titular, fim da condição de dependente, cancelamento do plano coletivo pela empresa ou administradora e operadora encerrando as atividades: nesses casos, a ANS exige só as mensalidades em dia, sem o tempo mínimo de permanência. Nesses casos, peça logo: há prazo para fazer a portabilidade depois que o vínculo termina.
Como fazer na prática
- Gere o relatório de compatibilidade no site da ANS. Ele vale por 5 dias.
- Escolha o plano novo e apresente o relatório e os comprovantes à operadora.
- A operadora responde em até 10 dias; o silêncio vale como aceite.
- Com o plano novo ativo, cancele o antigo em até 5 dias.
A gente cuida desse processo junto com você e confere os requisitos antes de começar.