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Total Saúde

Aposentado pode manter o plano de saúde da empresa?

Pode, se contribuía com parte da mensalidade do plano enquanto trabalhava. Quem contribuiu por 10 anos ou mais mantém o plano por tempo indeterminado; quem contribuiu menos tem 1 ano de plano para cada ano de contribuição. A cobertura continua a mesma, mas o aposentado passa a pagar o valor integral, e precisa optar em até 30 dias depois do comunicado da empresa.

Atualizado em 04/11/2026 com as tabelas vigentes.

Quem tem direito

  • Aposentado que contribuiu com parte da mensalidade do plano, em qualquer época do vínculo com a empresa.
  • Aposentado por invalidez permanente, nas mesmas condições.
  • Não tem direito quem tinha o plano pago 100% pela empresa ou pagava só coparticipação.

Por quanto tempo

Tempo de contribuição Tempo no plano depois de aposentar
10 anos ou maisPor tempo indeterminado
Menos de 10 anos1 ano para cada ano de contribuição
Menos de 1 ano (ex.: 10 meses)O mesmo número de meses

O passo a passo

  1. A empresa comunica o direito de manter o plano, junto com a comunicação da aposentadoria.
  2. Você tem 30 dias para responder se quer continuar. Nesse prazo, não pode ser excluído do plano.
  3. Peça a tabela de preços que vai valer para você. A empresa e a operadora são obrigadas a informar.
  4. Compare antes de decidir: o valor integral pode passar o de um plano novo. Veja as outras opções para aposentado.

Recebeu o comunicado da empresa? A gente compara o valor com outras opções antes do prazo acabar.Comparar no WhatsApp

Manter ou trocar?

Manter o plano da empresa garante a mesma rede e sem carência nova. Trocar pode sair mais barato e, para quem sai por aposentadoria, a portabilidade dispensa o prazo mínimo de permanência. Os dois caminhos preservam as carências já cumpridas; a diferença está no preço e na rede.

Simule para quem você quer proteger

Troque a idade pela de quem vai usar o plano. Depois dos 59, o valor é o mesmo em qualquer idade.

Cotação por idade

Quem vai usar o plano?

Informe a idade de cada pessoa. O preço muda por faixa etária.

    Tem CNPJ ou MEI?
    Acomodação na internação

    Planos para o seu perfil

      Total mensal estimado, somando o valor da faixa etária de cada pessoa. Planos só ambulatoriais (sem internação) não entram aqui. Coletivo por adesão exige vínculo com uma entidade de classe; a gente confere com você. Com CNPJ, também cotamos Amil, Bradesco Saúde e SulAmérica pelo WhatsApp.

      Perguntas frequentes

      Coparticipação conta como contribuição?

      Não. Pagar só a coparticipação de consultas e exames, ou só pelos dependentes, não conta como contribuição para o plano. É preciso ter pago parte da mensalidade do próprio plano.

      A empresa pagava tudo. Tenho direito?

      Não pela regra da Lei 9.656/98, que exige contribuição do empregado. Nesse caso, o caminho é a portabilidade de carências para outro plano, que para quem sai por aposentadoria dispensa o prazo mínimo de permanência.

      Meus dependentes continuam no plano?

      Sim. O grupo familiar que estava no plano pode continuar junto com o aposentado, nas mesmas condições.

      Quanto vou pagar?

      O valor integral do plano, que pode ser cobrado por faixa etária mesmo que os empregados ativos paguem preço único. A empresa pode manter os aposentados no mesmo plano dos ativos ou num plano exclusivo para ex-empregados, com tabela própria. O valor tem de ser informado a você.

      Se eu arrumar outro emprego, perco o plano?

      O direito acaba se o novo emprego der acesso a um plano coletivo empresarial, por adesão ou de autogestão. Também acaba se a empresa cancelar o plano de todos os empregados.

      Continue no guia Plano de saúde para idosos em BH Prefere conversar? A gente explica com calma pelo WhatsApp
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