Quem tem direito
- Aposentado que contribuiu com parte da mensalidade do plano, em qualquer época do vínculo com a empresa.
- Aposentado por invalidez permanente, nas mesmas condições.
- Não tem direito quem tinha o plano pago 100% pela empresa ou pagava só coparticipação.
Por quanto tempo
| Tempo de contribuição | Tempo no plano depois de aposentar |
|---|---|
| 10 anos ou mais | Por tempo indeterminado |
| Menos de 10 anos | 1 ano para cada ano de contribuição |
| Menos de 1 ano (ex.: 10 meses) | O mesmo número de meses |
O passo a passo
- A empresa comunica o direito de manter o plano, junto com a comunicação da aposentadoria.
- Você tem 30 dias para responder se quer continuar. Nesse prazo, não pode ser excluído do plano.
- Peça a tabela de preços que vai valer para você. A empresa e a operadora são obrigadas a informar.
- Compare antes de decidir: o valor integral pode passar o de um plano novo. Veja as outras opções para aposentado.
Recebeu o comunicado da empresa? A gente compara o valor com outras opções antes do prazo acabar.Comparar no WhatsApp
Manter ou trocar?
Manter o plano da empresa garante a mesma rede e sem carência nova. Trocar pode sair mais barato e, para quem sai por aposentadoria, a portabilidade dispensa o prazo mínimo de permanência. Os dois caminhos preservam as carências já cumpridas; a diferença está no preço e na rede.