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title: "Aposentado pode manter o plano de saúde da empresa? Regras | Total Saúde"
description: "Aposentado pode manter o plano de saúde da empresa? Regras do art. 31 da Lei 9.656/98 e da RN 488 da ANS: tempo de contribuição, prazo de 30 dias, valor e dependentes."
url: https://saudetotalbh.com.br/plano-de-saude-para-idosos-bh/aposentado-plano-da-empresa/
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# Aposentado pode manter o plano de saúde da empresa?

Pode, se contribuía com parte da mensalidade do plano enquanto trabalhava. Quem contribuiu por 10 anos ou mais mantém o plano por tempo indeterminado; quem contribuiu menos tem 1 ano de plano para cada ano de contribuição. A cobertura continua a mesma, mas o aposentado passa a pagar o valor integral, e precisa optar em até 30 dias depois do comunicado da empresa.

[Tirar minha dúvida no WhatsApp](https://wa.me/5531900000000?text=Ol%C3%A1!%20Li%20no%20site%3A%20%22Aposentado%20pode%20manter%20o%20plano%20de%20sa%C3%BAde%20da%20empresa%3F%22.%20Quero%20ajuda%20com%20um%20plano%20de%20sa%C3%BAde%20para%20quem%20tem%20mais%20de%2059%20anos.%0AIdade%3A%20%0ACidade%3A%20%0AHospital%20de%20prefer%C3%AAncia%3A%20%0A%0A%5Bref%3Aidosos-aposentado-plano-da-empresa-resposta%5D)

Atualizado em 04/11/2026 com as tabelas vigentes.

## Quem tem direito

- **Aposentado que contribuiu** com parte da mensalidade do plano, em qualquer época do vínculo com a empresa.
- **Aposentado por invalidez permanente**, nas mesmas condições.
- **Não tem direito** quem tinha o plano pago 100% pela empresa ou pagava só coparticipação.

## Por quanto tempo

| Tempo de contribuição | Tempo no plano depois de aposentar |
| --- | --- |
| 10 anos ou mais | Por tempo indeterminado |
| Menos de 10 anos | 1 ano para cada ano de contribuição |
| Menos de 1 ano (ex.: 10 meses) | O mesmo número de meses |

## O passo a passo

1. **A empresa comunica** o direito de manter o plano, junto com a comunicação da aposentadoria.
2. **Você tem 30 dias** para responder se quer continuar. Nesse prazo, não pode ser excluído do plano.
3. **Peça a tabela de preços** que vai valer para você. A empresa e a operadora são obrigadas a informar.
4. **Compare antes de decidir:** o valor integral pode passar o de um plano novo. Veja [as outras opções para aposentado](https://saudetotalbh.com.br/plano-de-saude-para-idosos-bh/aposentado/).

Recebeu o comunicado da empresa? A gente compara o valor com outras opções antes do prazo acabar.[Comparar no WhatsApp](https://wa.me/5531900000000?text=Ol%C3%A1!%20Me%20aposentei%20e%20quero%20comparar%20manter%20o%20plano%20da%20empresa%20com%20outras%20op%C3%A7%C3%B5es.%0AIdade%3A%20%0ACidade%3A%20%0A%0A%5Bref%3Aidosos-aposentado-plano-da-empresa-meio%5D)

## Manter ou trocar?

Manter o plano da empresa garante a mesma rede e sem carência nova. Trocar pode sair mais barato e, para quem sai por aposentadoria, a [portabilidade](https://saudetotalbh.com.br/plano-de-saude-para-idosos-bh/carencia-e-portabilidade/) dispensa o prazo mínimo de permanência. Os dois caminhos preservam as carências já cumpridas; a diferença está no preço e na rede.

Fontes

- [Lei 9.656/1998 (planos de saúde)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm)
- [ANS, RN 488/2022 e perguntas frequentes (ex-empregados e aposentados)](https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/NOVO_FAQ_da_RN_488.pdf)

## Simule para quem você quer proteger

Troque a idade pela de quem vai usar o plano. Depois dos 59, o valor é o mesmo em qualquer idade.

## Perguntas frequentes

Coparticipação conta como contribuição?

Não. Pagar só a coparticipação de consultas e exames, ou só pelos dependentes, não conta como contribuição para o plano. É preciso ter pago parte da mensalidade do próprio plano.

A empresa pagava tudo. Tenho direito?

Não pela regra da Lei 9.656/98, que exige contribuição do empregado. Nesse caso, o caminho é a portabilidade de carências para outro plano, que para quem sai por aposentadoria dispensa o prazo mínimo de permanência.

Meus dependentes continuam no plano?

Sim. O grupo familiar que estava no plano pode continuar junto com o aposentado, nas mesmas condições.

Quanto vou pagar?

O valor integral do plano, que pode ser cobrado por faixa etária mesmo que os empregados ativos paguem preço único. A empresa pode manter os aposentados no mesmo plano dos ativos ou num plano exclusivo para ex-empregados, com tabela própria. O valor tem de ser informado a você.

Se eu arrumar outro emprego, perco o plano?

O direito acaba se o novo emprego der acesso a um plano coletivo empresarial, por adesão ou de autogestão. Também acaba se a empresa cancelar o plano de todos os empregados.

[Continue no guia Plano de saúde para idosos em BH](https://saudetotalbh.com.br/plano-de-saude-para-idosos-bh/) [Prefere conversar? A gente explica com calma pelo WhatsApp](https://wa.me/5531900000000?text=Ol%C3%A1!%20Quero%20ajuda%20com%20um%20plano%20de%20sa%C3%BAde%20para%20quem%20tem%20mais%20de%2059%20anos.%20Idade%3A%20%0ACidade%3A%20%0AHospital%20de%20prefer%C3%AAncia%3A%20%0A%0A%5Bref%3Aidosos-aposentado-plano-da-empresa-final%5D)
