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title: "Doença preexistente: pode fazer plano de saúde? | Total Saúde"
description: "Quem tem doença preexistente pode contratar plano de saúde. Entenda a declaração de saúde, a cobertura parcial temporária de 24 meses, o agravo e o que acontece se omitir."
url: https://saudetotalbh.com.br/blog/doenca-preexistente-plano-de-saude/
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# Quem tem doença preexistente pode fazer plano de saúde?

Pode. Para doenças e lesões que você já conhece, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária: por até 24 meses, ficam sem cobertura cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a essa condição. Consultas, exames e o resto do plano seguem as regras normais.

[Tirar minha dúvida no WhatsApp](https://wa.me/5531936182690?text=Ol%C3%A1!%20Quero%20ajuda%20para%20escolher%20um%20plano%20de%20sa%C3%BAde.%0AIdades%3A%20%0ACidade%3A%20%0A%0A%5Bref%3Ablog-doenca-preexistente-plano-de-saude-resposta%5D)

Atualizado em 04/11/2026 pela equipe Total Saúde.

## Como funciona na contratação?

1. **Declaração de saúde:** você informa as doenças e lesões que sabe ter. Pode pedir a orientação de um médico para preencher, sem custo se ele for da rede da operadora.
2. **Análise da operadora:** para o que foi declarado, ela pode aplicar a cobertura parcial temporária ou oferecer o agravo.
3. **Depois de 24 meses:** a cobertura passa a ser integral.

## O que é o agravo?

É um valor a mais na mensalidade, negociado com a operadora, para ter cobertura integral da condição declarada sem esperar os 24 meses. A operadora não é obrigada a oferecer.

## Quando não há cobertura parcial temporária?

- **Plano empresarial com 30 pessoas ou mais:** para quem pede entrada em até 30 dias do contrato ou do vínculo.
- **Portabilidade:** quem já cumpriu esse prazo não precisa cumprir de novo ao trocar pelos [requisitos da ANS](https://saudetotalbh.com.br/blog/portabilidade-de-carencias/).

Num plano pelo [MEI](https://saudetotalbh.com.br/blog/plano-de-saude-mei/) ou em empresa com menos de 30 pessoas, a regra pode ser aplicada.

Quer entender as regras de cada plano? Não precisa contar detalhes de saúde por aqui.[Conversar no WhatsApp](https://wa.me/5531936182690?text=Ol%C3%A1!%20Quero%20ajuda%20para%20escolher%20um%20plano%20de%20sa%C3%BAde.%0AIdades%3A%20%0ACidade%3A%20%0A%0A%5Bref%3Ablog-doenca-meio%5D)

## Cobertura parcial não é carência

A [carência](https://saudetotalbh.com.br/blog/carencia-plano-de-saude/) vale para todos e tem prazos próprios. A cobertura parcial temporária vale só para a condição declarada. As duas podem correr ao mesmo tempo.

## E se eu não declarar?

Declarar é o caminho mais seguro. Se a operadora entender que houve omissão, ela pode oferecer a cobertura parcial temporária e, se isso não for aceito, abrir um processo na ANS. Cabe a ela provar que você já sabia da condição. Se a omissão for reconhecida, o contrato pode ser cancelado.

## O que a gente faz e o que não faz

A gente explica as regras e compara os planos, mas não pede nem registra diagnósticos, exames ou remédios. A declaração é feita por você, direto com a operadora. Para 59 anos ou mais, veja o guia [doença preexistente para idosos](https://saudetotalbh.com.br/plano-de-saude-para-idosos-bh/doenca-preexistente/).

Fontes

- [Lei 9.656/1998 (planos de saúde)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm)
- [ANS, cobertura parcial temporária](https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/cobertura-parcial-temporaria-cpt-para-doencas-e-lesoes-preexistentes)
- [ANS, RN 558/2022 (doença preexistente e CPT)](https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2022/res0558_30_12_2022.html)
- [ANS, RN 557/2022 (tipos de contratação)](https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2022/res0557_30_12_2022.html)

## Simule para quem vai usar o plano

Coloque a idade de cada pessoa e veja os planos vendidos na sua cidade.

## Perguntas frequentes

A operadora pode recusar quem tem doença?

Não pode impedir a contratação por isso. O que ela pode fazer, para doenças conhecidas, é aplicar a cobertura parcial temporária de até 24 meses ou oferecer o agravo.

A cobertura parcial temporária vale para consultas?

Não. Ela alcança só cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados à doença declarada. Consultas e exames seguem as regras normais do plano.

Quem prova que eu já sabia da doença?

A operadora. Se suspeitar de omissão, ela precisa seguir o processo da ANS e não pode suspender a cobertura até a decisão.

Depois de 24 meses o que acontece?

A cobertura passa a ser integral. A Lei 9.656/98 proíbe excluir a cobertura de doenças preexistentes depois de 24 meses de contrato.

## Leia também

[Qual a carência de um plano de saúde? Os prazos máximos da lei, quando eles não valem e como contratar com menos espera.](https://saudetotalbh.com.br/blog/carencia-plano-de-saude/)[Como funciona a portabilidade de carências? Requisitos da ANS, exceções e o passo a passo para trocar de plano sem nova carência.](https://saudetotalbh.com.br/blog/portabilidade-de-carencias/)[Plano de saúde pelo MEI vale a pena? Os 6 meses de registro, quem da família pode entrar e os cuidados com o reajuste.](https://saudetotalbh.com.br/blog/plano-de-saude-mei/) [Prefere conversar? A gente explica com calma pelo WhatsApp](https://wa.me/5531936182690?text=Ol%C3%A1!%20Quero%20ajuda%20para%20escolher%20um%20plano%20de%20sa%C3%BAde.%0AIdades%3A%20%0ACidade%3A%20%0A%0A%5Bref%3Ablog-doenca-preexistente-plano-de-saude-final%5D)
